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Após o Governo Federal editar algumas Medidas Provisórias para tratar de questões singulares relacionadas à questão da COVID-19, Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs foram protocoladas junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e uma delas questionava a constitucionalidade de alguns artigos da Medida Provisória 927/2020, que tratava de alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

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Nos meus muitos anos na área de Segurança do Trabalho em uma das maiores Fundições do Brasil, na região do vale do Rio Paraíba do Sul, cruzei com muitas figuras inesquecíveis.

Além disto, nosso trabalho era bastante difícil, pois, na época, era necessário levar o conceito de “dono” da segurança para os Gerentes e Supervisores, mostrando ser possível trabalhar de forma mais segura e que esta condição refletia-se no ambiente de trabalho, na qualidade e produtividade das áreas.

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