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TREINAMENTOS E A NOVA NR-01

De acordo com Goldstein (1991), treinamento é “a aquisição sistemática de atitudes, conceitos, conhecimentos, regras ou habilidades que resultam no aumento de performance no trabalho”, portanto contar com funcionários treinados e preparados é uma das garantias de sucesso em um empreendimento, pois melhorias e ganhos de produtividade, qualidade e segurança do trabalho são rapidamente sentidas.

 A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais, que passou a vigorar através da Portaria nº 915 - Julho/2019, buscou regulamentar a questão relativa à capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho, mantendo a obrigação do empregador quanto às necessidades de preparar os trabalhadores conforme o disposto nas outras NR’s.

Porém, algumas mudanças são merecedoras de comentários, pois trazem alterações na forma de se administrar os treinamentos:

  1. Aproveitamento do conteúdo de treinamento na mesma organização
    Passa a ser permitido o aproveitamento, desde que o conteúdo e a carga horária requerida estejam compreendidos no treinamento anterior que deverá ter sido ministrado em prazo inferior ao estabelecido.
    Esta situação deverá ser validada pelo responsável técnico do treinamento e registrada no certificado do funcionário.
  2. Aproveitamento de treinamentos entre organizações
    Treinamentos realizados em outras organizações, quando de mudança de emprego, por exemplo, poderão ser avaliados e convalidados ou apenas complementados.
    Considerando as atividades desenvolvidas, o conteúdo e a carga horária cumprida anteriormente e as exigidas, estes treinamentos poderão ser aproveitados, desde que realizados em período inferior ao estabelecido na Norma Regulamentadora.
    De qualquer maneira, não está excluída a responsabilidade na emissão de um novo certificado, onde será mencionada a data de realização dos treinamentos validados.
  3. Utilização de modalidade de ensino a distância - EAD ou semipresencial
    Atendidos requisitos estabelecidos no Anexo II da NR 01, os treinamentos poderão ser ministrados em sistema semipresencial ou EAD.
    Deverão ser atendidos, principalmente:
    i. A duração definida para os treinamentos na modalidade presencial;
    ii. As atividades práticas obrigatórias;
    iii. Existência de um projeto pedagógico que suporte o treinamento;
    iv. Utilização de um Ambiente Virtual de Aprendizagem;

Transformar nossa vontade em bons resultados, este o maior benefício de um treinamento bem realizado.

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